Academia Varzealegrense de Letras - Padre Antônio Vieira


Estatuto            

Academia Varzealegrense de Letras   

 

 

 

Art. 1º – A Academia Varzealegrense de letras (AVL), fundada em 07 de maio de 2011, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com tempo indeterminado de duração, sede social e foro jurídico no município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, estabelecida à Rua Maria Vitória, nº. 32, Centro, CEP: 63.540-000, sendo constituída pela Assembléia Geral, por uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos democraticamente pelo conjunto dos seus membros, com o objetivo principal de difundir a cultura das letras em geral, tendo sido seus fundadores Pedro Sátiro, Tibúrcio Bezerra de Morais Neto, Raimundo Hélio Batista, Liduína de Sousa, Dagoberto Diniz Souza, Francisco Marco Filho, Maria Irismar Soares de Souza e Cosma Ferreira Martins.

 

Parágrafo único – Para fazer parte da AVL o candidato deverá ter obra literária publicada, ou apresentar trabalhos de mérito numa área da
literatura, ainda que inéditos.

 

Art. 2º – A AVL é constituída de um quadro efetivo eleito por maioria simples dos votos válidos, independente de sexo, cor, preferência religiosa ou vinculação política, num total de 30 (trinta) denominados membros vitalícios.

 

§ 1° – Ao tomar posse, o acadêmico deverá, obrigatoriamente, prestar homenagem ao patrono e ao antecessor.

§ 2° – Uma vez eleito e oficialmente informado, o novo acadêmico terá03 (três) meses para tomar posse, sob pena de ter sua eleição invalidada.

 

Art. 3º – Ficam escolhidas o vermelho, o verde e o branco como as cores padronizadas da Academia, por serem as cores da bandeira do município de Várzea Alegre.

 

Art. 4º – Além de membro efetivo vitalício, a Academia mantém as seguintes outras categorias de membros:

a) membro correspondente, em número nunca superior a dez, destinada
a personalidades ligadas à cultura, de outros municípios do Ceará e do Brasil;

b) membro honorário, destinada a personalidades renomadas, que tenham relevantes serviços prestados à cultura e às letras, no âmbito do estado do Ceará;

c) membro benemérito, reservada a pessoas que patrocinem a concessão de prêmios literários;

d) membro emérito, reservada a membros efetivos que tenham problemas de saúde, ou por idade avançada, escassez de tempo ou ausência duradoura e/ou permanente de Várzea Alegre, a pedido da Diretoria.

 

Parágrafo único – A Academia poderá criar novos quadros, se necessário.

Art. 5º – Cada uma das 30 cadeiras de membros efetivos terá um patrono, escolhido pelo membro fundador ou pelo primeiro ocupante da cadeira, entre personalidades das letras e das artes de Várzea Alegre.

 

Parágrafo único – São membros fundadores todos os arrolados como tal,
na Ata de fundação da AVL.

 

Art. 6º – Constitui direito do membro efetivo e vitalício:

a) votar e ser votado;

b) propor a concessão do título de membro correspondente, honorário, emérito, benemérito e colaborador;

c) participar de todas as atividades da Academia.

 

§ 1° – Estendem-se aos demais quadros todas as prerrogativas, menos a de votar e ser votado.

§ 2º – É obrigação dos membros efetivos o pagamento de uma anualidade.

 

Art. 7º- Os fundos sociais da Academia são constituídos: a) das contribuições recebidas; b) da venda das edições da Academia; c) dos auxílios concedidos pelo poder público; d) da anualidade; e) das doações; f) das eventuais receitas.

 

Art. 8º – A candidatura a uma cadeira vaga na AVL deverá ser feita porcarta do interessado ao presidente da entidade, com apresentação de suas obras publicadas, artigos em jornais e revistas, ensaios etc.

 

Parágrafo único – A escolha será feita pela maioria simples dos votos dos acadêmicos.

 

Art. 9º – Quando necessário, poderá ser convocada uma Assembléia Geral, sempre extraordinária, pela maioria dos membros da Diretoria, ou por um terço dos acadêmicos, desde que requerida formalmente.

 

Parágrafo único – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente.

 

Art. 10º – A Assembleia Geral será presidida pelo presidente da AVL ou do Vice-presidente (na ausência do Presidente), ou, na impossibilidade, por um acadêmico indicado pela maioria dos presentes.

 

Parágrafo único – Todos os acadêmicos titulares presentes à Assembléia terão direito a voz e voto.

 

Art. 11 - A eleição para escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal da Academia correrá a cada 03 (três) anos, devendo acontecer 30 (trinta) dias antes de terminar o mandato da diretoria em exercício, não devendo haver mais de uma reeleição consecutiva.

 

§ 1° – Têm direito a voto secreto e intransferível, todos os membros efetivos.
§ 2° – A posse poderá se dar imediatamente após a eleição ou em até 30 dias.

 

Art. 12 – O presidente e os diretores não serão remunerados, não usufruirão de qualquer rendimento, nem responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da AVL.

 

Art. 13 – A Academia poderá constituir Comissões de Trabalho ou de Estudos para realizações afins.

 

Art. 14 – A Diretoria será constituída de:

a) Presidente

b) Vice-presidente

c) Secretário

d) Tesoureiro

e) Bibliotecário

f) Assessor Jurídico

g) Assessor Cultural

i) Assessor de Comunicação

 

Art. 15 – Cabe ao Presidente:

a) formalizar a admissão de membros da Academia;
b) transmitir o cargo formalmente a seu substituto, quando for o caso;
c) abrir, rubricar e encerrar os livros da Entidade;

d) autorizar as despesas necessárias à manutenção da Entidade;
e) prover interinamente qualquer cargo que venha vagar;
f) assinar com o tesoureiro cheques e demais papéis que importem
obrigações sociais;
g) assinar com o Secretário convênios ou outros documentos e papeis da Entidade;
h) usar o voto de desempate, quando necessário.

 

Art. 16 – Compete ao Vice-presidente:

a) substituir o Presidente ou representá-lo, quando indicado;

b) substituir o Secretário ou o Tesoureiro em reuniões de Diretoria,
na ausência dos mesmos;

c) auxiliar as Comissões de Trabalho, quando necessário.

 

Art. 17 – Compete ao Secretário:

a) secretariar a Assembleia Geral, as reuniões regulares e as reuniões
de Diretoria;

b) lavrar atas e assiná-las, juntamente com o Presidente;

c) secretariar as reuniões da Diretoria e do Conselho;

d)  assinar com o presidente os documentos da Entidade;

e) organizar e ter sob sua guarda o arquivo da Entidade;

f) organizar e manter o expediente da Secretaria, inclusive a correspondência da Academia;

g) fornecer para os novos membros da Academia cópia do Estatuto.

 

Art. 18 – Compete ao Tesoureiro:

a) fazer o reconhecimento e realizar o pagamento de despesas;

b) executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria;

c) movimentar conjuntamente com o Presidente contas bancárias;

d) rubricar os livros contábeis e mantê-los em dia.

 

Art. 19 – Cabe ao Bibliotecário:

a) providenciar e organizar a biblioteca, que ficará sob sua guarda;

b) catalogar todos os compêndios e outros escritos;

c) arquivar os jornais que dizem respeito à Academia ou a seus membros.

 

Art. 20 – Cabe ao Assessor Jurídico:

a) providenciar o registro em cartório dos Estatutos e demais documentos que se fizerem necessários ao bom desempenho da Academia;
b) superintender ao lado do Presidente a todos os atos jurídicos da Entidade.

 

Art. 21 – Cabe ao Assessor Cultural:

a) manter relações culturais com outros segmentos culturais;

b) promover, incentivar e dirigir atos de natureza cultural;

c) assessorar o Presidente nas cerimônias a realizarem-se na Academia.

 

 

Art. 22 – Compete ao Assessor de Comunicação:

a) promover relações de comunicação na imprensa:

b) colaborar para a compreensão da sociedade do papel da Academia Varzealegrense de Letras.

 

Art. 23 – O Conselho Fiscal, com mandato de 03 (três) anos será composto por cinco acadêmicos eleitos pela Assembleia Geral.

 

Art. 24 – Cabe ao Conselho Fiscal:

a) aprovar balancetes apresentados pela Diretoria;

b) apurar denúncias ou irregularidades de ordem financeira;

c) convocar Assembleia Geral em caso dessas irregularidades serem passíveis de comprovação;

 

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal terá um Presidente e um Secretário, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos, reservado ao Presidente o voto de desempate.

 

Art. 25 – Serão realizadas sessões solenes, convocadas pelo Presidente ou por dois terços da Diretoria:

a) quando de homenagem póstuma;

b) pela celebração de datas cívicas;

c) quando de recepção a visitantes ilustres.

 

Art. 26 – É vedada à Academia assumir atitudes polêmicas e sectárias de natureza político-partidária e religiosa.

 

Art. 27 – Em caso de dissolução da Academia, seu patrimônio – constituído de bens por contribuição de natureza social, móveis e imóveis – será destinado a qualquer instituição beneficente ou cultural devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social ou entidade afim, ou vinculada à Secretaria Municipal de Cultura de
Várzea Alegre.

 

Art. 28 – Fica eleito o foro da Comarca de Várzea Alegre, Ceará, para dirimir as questões que não possam eventualmente ser resolvidas pela Diretoria e pela Assembleia Geral da Entidade.

 

Art. 29 – O presente Estatuto poderá ser reformado, total ou parcialmente, pela maioria simples dos acadêmicos, convocados para este fim em Assembleia Geral.

 

Art. 30  -  Os casos omissos ou obscuros no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, que poderá consultar a Assembléia Geral, se julgar necessário,  ou recorrer à analogia e aos usos consagrados pela Academia Brasileira de Letras.

 

Art. 31 – O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua publicação.

                  

Várzea Alegre – Ceará, 07 de maio de 2011.

 


Dagoberto Diniz Souza
Presidente

 

Pedro Sátiro
Vice-presidente

 

Tibúrcio Bezerra de Morais Neto
Assessor Cultural

 

Raimundo Hélio Batista
Assessor Jurídico

 

Liduina de Sousa
Bibliotecária

 

  Francisco Marco Filho
Assessor de Comunicação

 

Maria Irismar Soares de Souza
Secretária

 

Cosma Ferreira Martins
Tesoureira